Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.156/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará (SMCP).

LEI Nº 11.156, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará (SMCP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará (SMCP), CNPJ nº 04.657.771/0001-07, com sede e foro na Alameda Henrique Engalhard, nº 25, Bairro do Souza, CEP: 66.613-860, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.