Lei Ordinária nº 11.157/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida de Ananindeua.
LEI Nº 11.157, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida de Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida de Ananindeua, CNPJ nº 41.915.583/0001-68, sediada na Rua Paulo Maranhão, nº 164, CEP: 67.015-520, no Município de Ananindeua.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.