Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.159/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Complexo de Atividades Emily Galdino (CAEG), na Cidade de Afuá.

LEI Nº 11.159, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Complexo de Atividades Emily Galdino (CAEG), na Cidade de Afuá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Complexo de Atividades Emily Galdino (CAEG), CNPJ nº 37.809.086/0001-08, com sede na Rua Raimundo Máximo dos Santos, S/N, Bairro: Capim Marinho, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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