Lei Ordinária nº 11.160/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações.
LEI Nº 11.160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Bagre, fundada em 21 de outubro de 2017.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.