Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.160/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações.

LEI Nº 11.160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação Missionária do Marajó às Nações, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indetermi­nado, com sede e foro no Município de Bagre, fundada em 21 de outubro de 2017.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consi­deradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.