Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.161/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Indígena Botxiê Xikrin (IBX).

LEI Nº 11.161, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Indígena Botxiê Xikrin (IBX).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto Indígena Botxiê Xikrin (IBX), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Parauapebas, fundado em 01 de maio de 2008.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consi­deradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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