Lei Ordinária nº 11.162/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Ecológico da Amazônia (IAM).
LEI Nº 11.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Ecológico da Amazônia (IAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Ecológico da Amazônia (IAM), CNPJ nº 30.210.798/0001-67, com sede na Comunidade São José da Rua Coronel Guedes, nº 158, Bairro Tijuca, CEP: 68.480-000, no Município de Portel.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.