Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.162/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Ecológico da Ama­zônia (IAM).

LEI Nº 11.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Ecológico da Ama­zônia (IAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto de Permacultura, Agroextrativismo e Turismo Eco­lógico da Amazônia (IAM), CNPJ nº 30.210.798/0001-67, com sede na Comunidade São José da Rua Coronel Guedes, nº 158, Bairro Tijuca, CEP: 68.480-000, no Município de Portel.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumpri­mento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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