Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.163/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente e Promocional Paz (ABEP).

LEI Nº 11.163, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente e Promocional Paz (ABEP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Beneficente e Promocional Paz (ABEP), pes­soa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.164.664/0001-06, com sede à Rua da Saudade, nº 78, Bairro Centro, CEP: 68.170-000, na Cidade de Juruti, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Beneficente e Pro­mocional Paz a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Beneficente e Promocional Paz (ABEP), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as ativi­dades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Fica a Associação Beneficente e Promocional Paz (ABEP) obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de se­tembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.