Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.166/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança dos Produtores Rurais da Vila Elim e localidades adjacentes.

LEI Nº 11.166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança dos Produtores Rurais da Vila Elim e localidades adjacentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Nova Esperança dos Produtores Rurais da Vila Elim e localidades adjacentes, com sede e foro no Sítio Deus me Deu, às margens do Rio Cairarí, Bairro Centro, CEP: 68.450-000, inscrita no CNPJ nº 58.253.098/0001-79, no Município de Moju.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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