Lei Ordinária nº 11.168/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB).
LEI Nº 11.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB), CNPJ nº 11.227.823/0001-70, com sede na Comunidade São José do Rio Baquiá Preto, S/N, Zona Rural de Gurupá, CEP: 68.300-00, no Município de Gurupá.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.