Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.168/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB).

LEI Nº 11.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Setor Baquiá (ATAB), CNPJ nº 11.227.823/0001-70, com sede na Comunidade São José do Rio Baquiá Preto, S/N, Zona Rural de Gurupá, CEP: 68.300-00, no Município de Gurupá.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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