Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.169/2025

Altera a Lei Estadual nº 7.260, de 21 de abril de 2009, que denomina "Hangar Benedicto Monteiro - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia", o Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

LEI Nº 11.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 7.260 , de 21 de abril de 2009, que denomina "Hangar Benedicto Monteiro - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia", o Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.260 , de 21 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Para fins de comunicação institucional, orientadora e informativa, o imóvel denominado no art. 1º. desta Lei poderá ser referido também, de forma simplificada, de "Hangar".

Parágrafo único. A forma abreviada não altera a denominação oficial estabelecida no art. 1º. desta Lei, tendo apenas caráter complementar e usual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7260/2009 de //