Lei Ordinária nº 11.169/2025
Altera a Lei Estadual nº 7.260, de 21 de abril de 2009, que denomina "Hangar Benedicto Monteiro - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia", o Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.
LEI Nº 11.169, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 7.260 , de 21 de abril de 2009, que denomina "Hangar Benedicto Monteiro - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia", o Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 7.260 , de 21 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Para fins de comunicação institucional, orientadora e informativa, o imóvel denominado no art. 1º. desta Lei poderá ser referido também, de forma simplificada, de "Hangar".
Parágrafo único. A forma abreviada não altera a denominação oficial estabelecida no art. 1º. desta Lei, tendo apenas caráter complementar e usual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7260/2009 de //