Lei Ordinária nº 11.170/2025
Altera a Lei Estadual nº 8.418, de 16 de novembro de 2016, que Denomina de "Guilherme Paraense" o Ginásio Poliesportivo integrante do Complexo do Estádio Olímpico do Pará - Mangueirão, em Belém do Pará.
LEI Nº 11.170, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 8.418 , de 16 de novembro de 2016, que Denomina de "Guilherme Paraense" o Ginásio Poliesportivo integrante do Complexo do Estádio Olímpico do Pará - Mangueirão, em Belém do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.418 , de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado de "Arena Guilherme Paraense" o Ginásio Poliesportivo integrante do Complexo do Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar Proença, em Belém do Pará.
Art. 1º A Para fins de comunicação institucional, orientadora, esportiva e informativa, o imóvel denominado no art. 1º. desta Lei poderá ser referido também, de forma simplificada, de "Mangueirinho".
Parágrafo único. A forma abreviada não altera a denominação oficial estabelecida no art. 1º. desta Lei, tendo apenas caráter complementar e usual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8418/2016 de //