Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.176/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA).

LEI Nº 11.176, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA), CNPJ nº 06.082.025/0001-68, com sede na Passagem Com. Vila Monte Sinai, S/N, CEP: 68.810-000, no Município de Anajás.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 /70.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.