Lei Ordinária nº 11.176/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA).
LEI Nº 11.176, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Despertar do Rio Anajás (ADRA), CNPJ nº 06.082.025/0001-68, com sede na Passagem Com. Vila Monte Sinai, S/N, CEP: 68.810-000, no Município de Anajás.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 /70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.