Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.177/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal.

LEI Nº 11.177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal, CNPJ nº 11.819.066/0001-24, localizado no Município de Salinópolis, com sede na Rua Manoel Morel, nº 114, Bairro Taperinha, CEP: 68.721-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.