Lei Ordinária nº 11.177/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal.
LEI Nº 11.177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Grupo Folclórico e Cultural Caipiras do Sal, CNPJ nº 11.819.066/0001-24, localizado no Município de Salinópolis, com sede na Rua Manoel Morel, nº 114, Bairro Taperinha, CEP: 68.721-000, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.