Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.178/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa.

LEI Nº 11.178, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa, CNPJ nº 55.976.622/0001-93, com sede na Travessa Piedade, nº 25, Bairro Centro, CEP: 66.695-000, no Município de Tailândia.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 02 de abril de 2024, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.