Lei Ordinária nº 11.178/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa.
LEI Nº 11.178, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Casa Rosa, CNPJ nº 55.976.622/0001-93, com sede na Travessa Piedade, nº 25, Bairro Centro, CEP: 66.695-000, no Município de Tailândia.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 02 de abril de 2024, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.