Lei Ordinária nº 11.179/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Juan Monteiro.
LEI Nº 11.179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Juan Monteiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Juan Monteiro, CNPJ nº 53.622.423/0001-00, com sede e foro no Município de Salvaterra, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.