Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.180/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra Musical do Músico e Compositor Manoel Cordeiro.

LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra Musical do Músico e Compositor Manoel Cordeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara a Obra Musical do Músico e Compositor Manoel Cordeiro, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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