Lei Ordinária nº 11.184/2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.
LEI Nº 11.184, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2025, no valor de até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), por meio da seguinte dotação:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
77101. 24.131.1508.8255 - SECOM 01.500.0000.01 339039 R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 3º O crédito adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.