Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.188/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista paraense Carlos Nilson Batista Chaves.

LEI Nº 11.188, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista paraense Carlos Nilson Batista Chaves.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista paraense Carlos Nilson Batista Chaves, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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