Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.189/2025

Institui o Dia Estadual de Combate à Nomofobia no Estado do Pará.

LEI Nº 11.189, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Combate à Nomofobia no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Nomofobia, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate à Nomofobia tem por objetivo conscientizar a população sobre os riscos e as consequências do uso excessivo de dispositivos móveis e promover ações educativas sobre o tema.

Art. 3º Nessa data os Conselhos Regionais de Psicologia, de Terapia Ocupacional, a Associação Brasileira de Psiquiatria, juntamente com o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, as organizações religiosas, as organizações sociais e a iniciativa privada, poderão promover campanhas, seminários, palestras, workshops e outras atividades voltadas à conscientização e prevenção da Nomofobia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.