Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.190/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Econômico do Meio Ambiente Amazônico e Agropecuário do Pará (IDSEMAP).

LEI Nº 11.190, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Econômico do Meio Ambiente Amazônico e Agropecuário do Pará (IDSEMAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Econômico do Meio Ambiente Amazônico e Agropecuário do Pará (IDSEMAP), com sede e foro neste Estado, no Município de Capanema, na Rua Jair Bernadino, nº 497, Bairro Samambaia, CEP: 66.700-130.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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