Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.191/2025

Denomina de Creche Estadual Marielza Pereira Kervahal, a nova creche estadual do Distrito de Casa de Tábua, em construção, no Município de Santa Maria das Barreiras.

LEI Nº 11.191, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Denomina de Creche Estadual Marielza Pereira Kervahal, a nova creche estadual do Distrito de Casa de Tábua, em construção, no Município de Santa Maria das Barreiras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Creche Estadual Marielza Pereira Kervahal, a nova creche estadual do Distrito de Casa de Tábua, em construção, no Município de Santa Maria das Barreiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.