Lei Ordinária nº 11.193/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Barraqueiros da Praia Vila Cabral de Piçarra (ABPVCP).
LEI Nº 11.193, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Barraqueiros da Praia Vila Cabral de Piçarra (ABPVCP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Barraqueiros da Praia Vila Cabral de Piçarra (ABPVCP), CNPJ nº 55.253.446/0001-10, com sede à Vila Cabral, S/N, Zona Rural, CEP: 68.575-000, no Município de Piçarra, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.