Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.195/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Município de Santarém (AMTR).

LEI Nº 11.195, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Município de Santarém (AMTR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Município de Santarém (AMTR).

Art. 2º A Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Município de Santarém (AMTR), devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.