Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.196/2025

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal.

LEI Nº 11.196, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal, nos moldes do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.