Lei Ordinária nº 11.196/2025
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal.
LEI Nº 11.196, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza material e imaterial, o Cristo Redentor do Município de Castanhal, nos moldes do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.