Lei Ordinária nº 11.197/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA).
LEI Nº 11.197, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA), inscrito no CNPJ nº 08.401.746/0001-19, sediado na PSG DEUS É BOM PAI, nº 45, CEP: 66.640-685, no Município de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.