Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.197/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA).

LEI Nº 11.197, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará na forma da Lei nº 4.321 , 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Pilares do Amanhã (INSPA), inscrito no CNPJ nº 08.401.746/0001-19, sediado na PSG DEUS É BOM PAI, nº 45, CEP: 66.640-685, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.