Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.199/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Servindo ao Próximo (INSSERPRO).

LEI Nº 11.199, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Servindo ao Próximo (INSSERPRO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Servindo ao Próximo (INSSERPRO), CNPJ nº 49.402.633/0001-15, localizado no Município de Belém, com sede na Rua Lauro Sodré, nº 27, Bairro Terra Firme, CEP: 66.077-291, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.