Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.200/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agrícola, Social e Cultural do Vale do Acará (AASCVA), com sede e foro no Município de Tomé-Açu.

LEI Nº 11.200, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agrícola, Social e Cultural do Vale do Acará (AASCVA), com sede e foro no Município de Tomé-Açu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Agrícola, Social e Cultural do Vale do Acará (AASCVA), CNPJ nº 09.043.653/0001-22, com sede na Avenida Primeiro de Setembro, S/N, Bairro Maranhense, CEP: 68.680-000, no Município de Tomé - Açu, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.