Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.201/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), com sede e foro no Município de Acará.

LEI Nº 11.201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), com sede e foro no Município de Acará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), CNPJ nº 52.476.479/0001-30, com sede à Margem Esquerda do Rio Guajará, Foz do Igarapé Genipaúba, S/N, CEP: 68.690-000, no Município de Acará, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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