Lei Ordinária nº 11.201/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), com sede e foro no Município de Acará.
LEI Nº 11.201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), com sede e foro no Município de Acará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores e Agricultores das Comunidades da Foz do Genipaúba Baixo Acará (COMAG), CNPJ nº 52.476.479/0001-30, com sede à Margem Esquerda do Rio Guajará, Foz do Igarapé Genipaúba, S/N, CEP: 68.690-000, no Município de Acará, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.