Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.270/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o projeto Patrulha Maria da Penha..

LEI Nº 11.270, DE 12 DE NOV EMBRO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o projeto Patrulha Maria da Penha..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o projeto Patrulha Maria da Penha, símbolo de combate, prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de novembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.433, de 13/11/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.