Lei Ordinária nº 11.273/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Catedral Metropolitana de Belém..
LEI Nº 11.273, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Catedral Metropolitana de Belém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Catedral Metropolitana de Belém, no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de novembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.433, de 13/11/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.