Lei Ordinária nº 11.274/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Clube dos 50..
LEI Nº 11.274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Clube dos 50..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Esportiva Clube dos 50, CNPJ nº 14.693.803/0001-83, sediada no Loteamento Norte do Tiro de Guerra, nº 26, Bairro do Aeroporto, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.