Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.275/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Theatro da Paz, em Belém..

LEI Nº 11.275, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Theatro da Paz, em Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Theatro da Paz, no Município de Belém.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista o reconhecimento a essa obra monumental, histórica e secular, que o Theatro da Paz possui, tendo em sua história a passagem de gerações que ali se apresentaram e se apresentam até hoje, tornando-se um palco de grandes realizações, óperas e demais espetáculos musicais, artísticos e culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.