Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.276/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida..

LEI Nº 11.276, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, localizada na Rua Senador Manoel Barata, nº 718, Sala 805, CEP: 66.010-145, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.