Lei Ordinária nº 11.278/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Agrícolas de São Domingos do Araguaia (COOPASDA)..
LEI Nº 11.278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Agrícolas de São Domingos do Araguaia (COOPASDA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Agrícolas de São Domingos do Araguaia (COOPASDA), CNPJ nº 54.926.428/0001-27, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Acrisio Santos, Bairro Centro, no Município de São Domingos do Araguaia.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Cooperativa dos Produtores Agrícolas de São Domingos do Araguaia (COOPASDA), habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Cooperativa dos Produtores Agrícolas de São Domingos do Araguaia (COOPASDA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.