Lei Ordinária nº 11.279/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direito Administrativo do Pará (IDAPAR)..
LEI Nº 11.279, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direito Administrativo do Pará (IDAPAR)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Direito Administrativo do Pará (IDAPAR), associação privada, sem fins lucrativos, CNPJ nº 51.183.766/0001-90, com sede na Av. Conselheiro Furtado nº 2865, Sala nº 1201, Bairro Cremação, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto de Direito Administrativo do Pará (IDAPAR), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Direito Administrativo do Pará (IDAPAR), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o beneficiário ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.