Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.280/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Camutá Pucurui (ATARCP), em Gurupá..

LEI Nº 11.280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Camutá Pucurui (ATARCP), em Gurupá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Camutá Pucurui (ATARCP), CNPJ nº 03. 558.594/0001-49, com sede na Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.300-000, no Município de Gurupá.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.435, de 14/11/2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.