Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.285/2025

Altera a Lei Estadual nº 8.933, de 29 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e da Se­cretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), constitui a Secretaria de Es­tado de Planejamento e Administração (SEPLAD), e dá outras providências, e cria e transforma cargos de provimento em comissão..

LEI Nº 11.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 8.933 , de 29 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e da Se­cretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), constitui a Secretaria de Es­tado de Planejamento e Administração (SEPLAD), e dá outras providências, e cria e transforma cargos de provimento em comissão..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 8.933 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigo­rar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

I - ....

...

....

g)

...

....

3. Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios;

...

h)

1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

2. Coordenadoria de Atendimento;

...

4. Coordenadoria de Negócios em Tecnologia da Informação;

..."

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados, de que trata o Anexo III da Lei Estadual nº 8.933 , de 2019, 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão, conforme segue abaixo:

I - 3 (três) cargos de Coordenador de Unidade de Atendimento à População - GEP-DAS.011-4;

II - 3 (três) cargos de Secretário de Unidade de Atendimento à População - GEP-DAS.011-2;

III - 2 (dois) cargos de Secretário de Gabinete - GEP-DAS.011-2;

IV - 4 (quatro) cargos de Assessor - GEP-DAS.012-4; e

V - 2 (dois) cargos de Gerente - GEP-DAS.011-3.

Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, padrão GEP-DAS-011.4, previsto no Anexo III da Lei Estadual nº 8.933 , de 2019, para Chefe de Gabinete do Secretário, padrão GEP-DAS-011.5.

Art. 4º O Anexo III da Lei Estadual nº 8.933 , de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e a capacidade orçamentária do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ANEXO III (LEI ESTADUAL Nº 8.933 , DE 2019)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE.

Chefe de Gabinete do Secretário GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 8

Coordenador da Ouvidoria GEP-DAS-011.4 1

Coordenador do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 1

Coordenador do Núcleo de Planejamento GEP-DAS-011.4 1

Coordenador do Núcleo de Comunicação GEP-DAS-011.4 1

Assessor GEP-DAS-012.4 15

Assessor GEP-DAS-012.3 4

Assessor Técnico I GEP-DAS-012.5 4

Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 5

Coordenador da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1

Secretário da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.1 3

Assessor de Análise Normativa GEP-DAS-012.4 6

Diretor de Tecnologia da Informação GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Atendimento GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Redes Internas GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Negócios em Tecnologia da Informação GEP-DAS-011.4 1

Diretor de Administração e Finanças GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Assessor Administrativo GEP-DAS-012.3 6

Coordenador de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.4 1

Gerente de Desenvolvimento e Atenção ao Servidor GEP-DAS-011.3 1

Gerente de Pessoal GEP-DAS-011.3 1

Coordenador de Logística e Gestão GEP-DAS-011.4 1

Gerente de Logística GEP-DAS-011.3 1

Gerente de Documentação e Informação GEP-DAS-011.3 1

Coordenador de Orçamento e Finanças GEP-DAS-011.4 1

Gerente de Execução Orçamentária GEP-DAS-011.3 1

Coordenador de Licitação, Contratos e Convênios GEP-DAS-011.4 1

Assessor Técnico de Licitação GEP-DAS-012.4 1

Assessor Técnico de Contratos e Convênios GEP-DAS-012.4 1

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1

Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2

Diretor de Planejamento e Seleção de Pessoas GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Seleção de Pessoas GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Estágio Probatório e Curricular GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Carreira e Remuneração GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 1

Diretor do Sistema de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Controle e Movimentação de Pessoas GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Encargos Gerais GEP-DAS-011.4 1

Coordenador do Sistema Integrado de Recursos Humanos GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Suporte GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Gestão e Auditagem GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 13

Diretor de Saúde Ocupacional do Servidor GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Reabilitação Profissional GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Perícia Médica GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 2

Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1

Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2

Diretor de Planejamento Estratégico GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Estudos Econômicos GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Planejamento e Políticas Públicas GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Monitoramento e Avaliação de Programas GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Gestão de Resultados GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Monitoramento de Projetos Estratégicos GEP-DAS-011.4 1

Diretor de Programação e Orçamento GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Normas Técnicas e Padronização GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Programação Orçamentária GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Execução Orçamentária GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Gestão de Custos GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Monitoramento e Avaliação Orçamentária GEP-DAS-011.4 1

Secretário Adjunto de Recursos Especiais 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1

Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2

Diretor de Captação de Recursos GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Recursos Voluntários GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Monitoramento e Avaliação de Contratos e Convênios GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Recursos Reembolsáveis GEP-DAS-011.4 1

Diretor de Gestão de Fundos GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Planejamento e Avaliação GEP-DAS-011.4 1

Coordenador Financeiro GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Fiscalização GEP-DAS-011.4 1

Secretário Adjunto de Modernização e Gestão Administrativa 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1

Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2

Diretor de Desenvolvimento de Gestão GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Processos de Gestão GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Modelagem Organizacional GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Apoio à Estação Cidadania GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Unidade de Atendimento à População GEP-DAS-011.4 14

Secretário de Unidade de Atendimento à População GEP-DAS-011.2 14

Diretor de Gestão de Logística GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador de Compras Governamentais GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Logística e Gastos Públicos GEP-DAS-011.4 1

Coordenador de Projetos Logísticos GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 8

Diretor de Gestão do Patrimônio GEP-DAS-011.5 1

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1

Coordenador do Patrimônio Imobiliário GEP-DAS-011.4 1

Coordenador do Patrimônio Mobiliário GEP-DAS-011.4 1

Gerente GEP-DAS-011.3 3

TOTAL 206

FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QTD.

FG-4 51

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.461, de 11/12/2025.