Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.291/2025

Institui o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - PARÁ 2050..

LEI Nº 11.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - PARÁ 2050..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará, denominado PARÁ 2050, enquanto instrumento de planejamento público, ela­borado de forma participativa e plural a partir de estudos especializados sobre a realidade, diversidade e especificidades das dinâmicas socioeconômicas, ter­ritoriais e ambientais do Estado, composto por um conjunto de ações, projetos e investimentos estruturantes, constituindo-se como uma agenda estratégica de Estado, com foco no desenvolvimento sustentável do Pará para os próximos 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 2º O PARÁ 2050 tem como fundamentos:

I - regionalização das políticas públicas, em atenção às especificidades de cada território;

II - governança compartilhada, multi-institucional e multinível;

III - planejamento estratégico como função da governança pública;

IV - alinhamento e integração dos instrumentos de planejamento de longo, médio e curto prazos;

V - alinhamento aos planos setoriais de longo prazo, aos planos e agendas de desenvolvimento regional e sub-regional, e ao histórico do planejamen­to estadual;

VI - transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas;

VII - assunção dos compromissos da Agenda 2030 das Organizações das Na­ções Unidas (ONU) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 3º Constituem macro objetivos do PARÁ 2050:

I - melhoria dos indicadores sociais;

II - redução das desigualdades regionais;

III - preservação e conservação ambiental;

IV - aumento da produtividade e da competitividade.

CAPÍTULO II

DO PLANO ESTRATÉGICO DE LONGO PRAZO DO ESTADO DO PARÁ - PARÁ 2050

Seção I

Da Estrutura e Organização do Plano

Art. 4º O Plano Estratégico de Longo Prazo - PARÁ 2050, estrutura-se nos seguintes elementos:

I - visão de futuro: núcleo do planejamento estratégico que estabelece os elementos que orientam as ações integradas do Estado e da sociedade, visando promover melhorias nos indicadores sociais, a redução das de­sigualdades regionais, o aumento da produtividade e competitividade e a preservação e conservação ambiental, com vistas ao desenvolvimento sustentável, no período de vigência do Plano;

II - eixos estruturantes e transversais: correspondem a temáticas de políti­cas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável de um território, em torno da qual se pode definir um conjunto de diretrizes estratégicas, abordadas de forma transversal e intersetorial, de acordo com a complexi­dade das especificidades dessas políticas.

III - diretrizes estratégicas: representam padrões de conduta em harmonia com os princípios e valores coletivos, construídos de forma participativa durante o processo de definição da visão de futuro, que orientam o ali­nhamento das ações e atividades desenvolvidas nos diferentes âmbitos ou espaços do território aos macro-objetivos definidos nessa visão;

IV - objetivos estratégicos: propósitos permanentes, que devem ser busca­dos e atingidos, a fim de que se alcance a Visão de Futuro definida;

V - indicadores: ferramentas que permitem medir o desempenho do Plano, monitorar e avaliar os impactos das mudanças sustentáveis na socieda­de paraense decorrentes da implementação do PARÁ 2050, monitorar o resultado operacional do Plano e verificar o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos;

VI - ações estratégicas e projetos estruturantes: conjunto de ações concre­tas, executadas em conformidade com os instrumentos de planejamento público de médio e curto prazo (planos plurianuais e leis orçamentárias, respectivamente) e que envolvem diretamente a mobilização de recursos e gerem efeitos multiplicadores, contribuindo para a eficácia das políticas públicas.

Parágrafo único. As ações estratégicas e os projetos estruturantes ficarão dispostos para consulta em sítio eletrônico próprio, e poderão ser alterados conforme determinado em norma específica.

Seção II

Da Visão de Futuro

Art. 5º O PARÁ 2050 apresenta como marco referencial para a agenda es­tratégica estadual a visão de futuro de tornar o Pará um Estado inovador, referência em desenvolvimento sustentável, pautado na sociobiodiversida­de amazônica, multiculturalidade, inclusão e justiça social.

Parágrafo único. Além da visão de futuro estadual, o Plano apresenta, re­gionalmente, as Visões de Futuro de cada Região de Integração do Estado, conforme constante no Anexo I desta Lei.

Seção III

Dos Eixos e Diretrizes Estratégicas

Art. 6º O Plano PARÁ 2050 será composto pelos seguintes eixos estruturantes e respectivas diretrizes.

I - Eixo Educação:

a) educação inclusiva e de qualidade;

b) inovação tecnológica na educação;

c) universalização da educação para formação do trabalho e exercício da cidadania;

d) erradicação do analfabetismo no Estado.

II - Eixo Saúde:

a) saúde com universalidade, equidade e integralidade;

b) formação, desenvolvimento e inovação na saúde;

c) gestão e governança sustentável da saúde;

d) participação e controle social.

III - Eixo Desenvolvimento Social:

a) economia solidária e trabalho digno;

b) cultura e identidade regional;

c) sociedade de direitos, equidade social e bem viver;

d) paz, justiça e instituições eficazes;

e) transparência e controle social.

IV - Eixo Meio Ambiente:

a) regularização fundiária e ordenamento territorial sustentável;

b) justiça climática e socioambiental;

c) priorização de sistemas econômicos focados na valoração de serviços ecossistêmicos ofertados pelos ativos naturais;

d) garantia da floresta em pé e sua biodiversidade;

e) promoção do uso sustentável dos recursos hídricos.

V - Eixo Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) desenvolvimento científico, tecnológico e inovador para o desenvol­vimento sustentável do Estado;

b) democratização da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) fomento de Ciência, Tecnologia e Inovação em áreas estratégicas da economia, sociedade e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do Estado.

VI - Eixo Desenvolvimento Econômico:

a) diversificação, descentralização e verticalização das matrizes econômi­cas, com base nos princípios da economia circular;

b) promoção do desenvolvimento local de caráter inclusivo e sustentável e da bioeconomia;

c) desenvolvimento das cadeias produtivas com foco na qualidade de vida dos residentes e na geração de valor para a sociedade.

VII - Eixo Infraestrutura, Logística e Mobilidade Urbana e Rural:

a) desenvolvimento da logística de transporte;

b) integração dos modais de transporte;

c) infraestrutura para a sociobiodiversidade;

d) diversificação da matriz energética;

e) moradia digna e sustentável.

VIII - Eixo Saneamento Básico:

a) universalização do acesso a esgotamento sanitário, água potável e ge­renciamento adequado dos resíduos sólidos.

IX - Eixo Governança Administrativa e Territorial:

a) governança dialógica, plural, aberta e inclusiva;

b) governança orientada para a efetividade das políticas públicas;

c) gestão fiscal sustentável;

d) integração interfederativa multinível;

e) modernização e valorização do serviço público.

§ 1º São eixos transversais do Plano PARÁ 2050:

I - combate ao racismo e xenofobia;

II - crianças, adolescentes e juventude;

III - justiça climática;

IV - igualdade de gênero;

V - inclusão social e grupos vulnerabilizados;

VI - povos originários;

VII - povos quilombolas e comunidades tradicionais.

§ 2º Os Objetivos Estratégicos vinculados aos eixos estruturantes e diretri­zes estão descritos no Anexo II desta Lei.

§ 3º As metas dos indicadores de impacto e de resultado dos eixos estru­turantes e dos eixos transversais para o período do Plano serão publicadas em ato do Comitê Gestor, em até 120 (cento e vinte) dias após a sua implantação.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE LONGO PRAZO DO PARÁ - PARÁ 2050

Art. 7º O Plano PARÁ 2050 constitui um modelo de governança compar­tilhada, assegurando sua relevância para o processo de gestão do plane­jamento público em todas as esferas de governo no território paraense, e tem como principal instância o Comitê Gestor PARÁ 2050.

Parágrafo único. Compõe o Plano PARÁ 2050:

I - Comitê Gestor;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmaras Técnicas.

Art. 8º O Comitê Gestor PARÁ 2050 é um órgão colegiado de caráter mul­ti-institucional, participativo e consultivo, com finalidade de promover a implementação e gestão compartilhada do Plano.

§ 1º O Comitê Gestor PARÁ 2050 será presidido pelo Governador do Estado e composto de forma plural, mediante a participação de representantes dos seguintes segmentos:

I - órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

II - representantes da sociedade civil organizada;

III - instituições de pesquisa, universidades e setor produtivo;

IV - representantes de outras esferas de governo;

V - representantes dos demais Poderes constituídos.

§ 2º O Comitê Gestor PARÁ 2050 será coordenado pela Secretaria de Esta­do de Planejamento e Administração (SEPLAD), cujas competências, para além daquelas previstas nesta Lei, serão estabelecidas no Regimento In­terno do Comitê Gestor Pará 2050.

§ 3º A Secretaria Executiva do PARÁ 2050 será vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração e terá sua organização e funcio­namento estabelecidas no Regimento Interno do Comitê Gestor Pará 2050.

§ 4º A relação dos demais órgãos e entidades que comporão o Comitê Ges­tor será definida em seu Regimento Interno.

§ 5º Poderão ser convidados a colaborar com os objetivos do Comitê outros órgãos, autarquias e fundações do Poder Público, bem como entidades e instituições do setor privado ou do terceiro setor, nacionais ou internacio­nais, que desenvolvam ações relacionadas às estratégias para implemen­tação do PARÁ 2050.

§ 6º As colaborações mencionadas no

§5º ocorrerão por meio de instru­mentos jurídicos próprios legalmente admitidos, podendo observar, con­forme a natureza da ação e do projeto submetido à apreciação do Comitê, o disposto no Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, no Decreto Estadual nº 4.040 , de 05 de julho de 2024, na Lei Estadual nº 10.456 , de 10 de abril de 2024, ou em outros normativos correlatos.

Art. 9º Na articulação para implementação das ações específicas, o Comitê Gestor PARÁ 2050 poderá instituir Câmaras Técnicas como subsistemas descentralizados de apoio, em nível estadual ou regional, permitindo maior interterritorialidade e proximidade com as realidades regionais e potencia­lizando a efetividade da execução das políticas públicas.

Parágrafo único. A organização e funcionamento das Câmaras Técnicas será estabelecida no regimento interno do Comitê Gestor PARÁ 2050.

Art. 10. O regimento interno do Comitê Gestor PARÁ 2050 será institu­ído mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 11. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SE­PLAD), na condição de Coordenadora do Comitê Gestor, poderá expedir normas complementares que auxiliem na gestão técnica das etapas do ciclo de gestão do PARÁ 2050.

§ 1º O monitoramento do PARÁ 2050 será realizado em um processo integrado com as Câmaras Técnicas e subdivisões regionais, de forma permanente, con­forme disposição em norma específica.

§ 2º A avaliação do PARÁ 2050 será realizada periodicamente, por meio da análise dos indicadores relacionados às diretrizes e objetivos estraté­gicos, de forma regionalizada e consolidada do Estado, a partir das metas estabelecidas e apuradas no seu período de vigência, conforme normativa específica.

§ 3º O PARÁ 2050 será revisado, nos termos do caput deste artigo, ou por necessidade decorrente de situações atípicas, que assim o exijam, por ini­ciativa do Comitê Gestor, conforme disposição em norma específica.

§ 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), disponibilizará para acesso ao público, em sítio eletrônico específico, a versão original do PARÁ 2050 e todas as eventuais alterações que forem incorporadas ao seu texto após revisões.

Art. 12. O Plano PARÁ 2050 norteará a elaboração das leis que instituírem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), no período de vigência do Plano.

Art. 13. O conjunto dos projetos referidos neste Plano, bem como suas respectivas indicações de financiamento, constituem protocolo de inten­ções para nortear a elaboração de políticas públicas estaduais, por meio de iniciativas públicas e privadas, para implementação durante o período de vigência do Plano, sem a obrigatoriedade de constituição de fundos específicos.

Parágrafo único. Outras fontes de recursos poderão integrar o orçamento do Plano, desde que sejam para o alcance dos seus objetivos e das finali­dades previstas nesta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I

Visão de Futuro Região de Integração / Estado Visão de Futuro

Estado do Pará Ser um Estado inovador, referência em desenvolvimento sustentável, pautado na sociobiodiversi­dade amazônica, multiculturalidade, inclusão e justiça social.

Araguaia Será referência no desenvolvimento socioeconômico sustentável, com produção científica e tec­nológica, inclusão e justiça social, respeitando os valores históricos, multiculturalidade e riquezas naturais, visando à qualidade de vida da população.

Baixo Amazonas Será referência na sociobiodiversidade e no desenvolvimento sustentável harmônico, por meio da educação, ciência, tecnologia e inovação, integrando as cadeias produtivas, com ênfase no turismo, multiculturalidade e equidade social, preservando a identidade histórica.

Carajás Será referência em dignidade humana, desenvolvimento sustentável, equidade social, diversifi­cação e fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na agricultura familiar, com produção científica, tecnológica e inovadora, que valorize e preserve a vida, a multiculturalidade, os povos originários e tradicionais.

Guajará Será referência em governança, tecnologias inovadoras sustentáveis e qualidade de vida, com justiça inclusiva e socioambiental para a sua população.

Guamá Será referência em desenvolvimento sustentável por meio da gestão de recursos hídricos, logística multimodal, valorização das cadeias produtivas regionais, produção cultural, científica, tecnológica e inovadora com equidade e justiça socioambiental.

Lago de Tucuruí Será referência na produção sustentável do pescado, da agropecuária, da agricultura familiar e do turismo ecológico, valorizando a sociobiodiversidade e multiculturalidade por meio da educação de qualidade, inovação, equidade, justiça ambiental, participação e inclusão social.

Marajó Será reconhecida pelo desenvolvimento humano e sustentável, pautado no efetivo acesso à justi­ça social, na proteção e valorização da cultura e saberes da Amazônia Marajoara.

Rio Caeté Será referência em desenvolvimento sustentável, com produção científica e inovação tecnológica, por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na cultura, turismo e agricultura familiar, com proteção da Amazônia Atlântica e equidade social.

Rio Capim Será referência em desenvolvimento sustentável, com fortalecimento e verticalização dos arranjos e cadeias produtivas, integrada por meio da educação de qualidade, produção científica, inovação tecnológica, valorização de seus recursos naturais e multiculturais, com inclusão e equidade social.

Tapajós Será reconhecida pelo ecoturismo, patrimônio material e imaterial e cultura tapajônica, com a va­lorização dos povos originários e populações tradicionais, pautada no progresso socioeconômico, por meio dos valores da ética e do comprometimento com o território.

Tocantins Será reconhecida por sua riqueza cultural, sociobiodiversidade, sustentabilidade e pela sua luta por inclusão, respeito, dignidade humana e justiça social.

Xingu Será reconhecida pelo respeito e proteção de seus povos originários e comunidades tradicionais, rios, florestas e cidades com justiça, equidade e inclusão social, garantia dos direitos às suas especificidades culturais e regionais, por meio do desenvolvimento sustentável, priorizando saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação, fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na agricultura familiar, no cacau e no turismo.

ANEXO II

Eixos, Diretrizes e Objetivos Estratégicos Eixo Educação Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Educação inclusiva e de qualidade 1. Ampliar com qualidade e equidade o acesso e a permanência da educação básica e superior,

considerando a interculturalidade e as potencialidades regionais.2. Potencializar a qualidade do ensino e aprendizagem em todas as modalidades e níveis.3. Garantir a assistência estudantil como política pública de permanên­cia do discente para a conclusão de sua formação.4. Fortalecer o sistema educacional, promovendo a autonomia admi­nistrativa, pedagógica e financeira.

2. Inovação tecnológica na educação 1. Promover a qualificação inovadora e o desenvolvimento científico e tecnológico, com ênfase nas potencialidades regionais.2. Fomentar a ciência, tecnologia e inovação no sistema educacional de ensino.3. Implantar centros regionais de inovação tecnológica adequados às realidades locais e regionais nos diversos níveis de ensino e modalidades.

3. Universalização da educação para for­mação do trabalho e exercício da cidadania 1. Garantir a formação profissional e tecnológica de acordo com as potencialidades regionais.2. Estruturar a gestão integrada entre as instituições educacionais federativas e interfederativas.3. Ampliar parcerias interinstitucionais com o setor produtivo.4. Ampliar e fortalecer a educação à distância, visando à universalização da educação do Estado do Pará.5. Ampliar a qualificação profissional propiciando a empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho.

4. Erradicação do analfabetismo no Estado 1. Erradicar o analfabetismo absoluto em todas as faixas etárias.

Eixo Saúde Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Saúde com universalidade, equidade e integralidade 1. Garantir o acesso aos serviços de saúde para prevenção e redução dos riscos e agravos à saúde da população com integralidade e equi­dade,

considerando os determinantes, condicionantes sociais, o perfil epidemiológico e as prioridades sanitárias.

2. Formação, desenvolvimento e inovação na saúde 1. Promover a formação, educação permanente, qualificação, democratização das relações de trabalho e valorização dos trabalhadores da saúde.2. Fomentar a pesquisa, inovação e tecnologias para melhoria dos indicadores de saúde.

3. Gestão e governança sustentável da saúde 1. Aperfeiçoar a governança para a melhoria da gestão regio­nalizada do SUS, com ênfase nas redes de atenção à saúde.2. Assegurar a efetividade da aplicação dos recursos com a garantia do financiamento tripartite.

4. Participação e controle social 1. Fortalecer a regionalização do SUS, a relação federativa, a participação social e a gestão compartilhada, para a garantia do acesso e da qualidade dos serviços à população.

Eixo Desenvolvimento Social Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Economia solidária e trabalho digno 1. Promover políticas de geração de trabalho e renda pautadas na economia solidária e empreendedorismo.2. Fomentar a geração de emprego formal e melhoria na renda.3. Erradicar o trabalho análogo a escravidão e infantil.

2. Cultura e identidade regional 1. Fortalecer a identidade regional por intermédio da valorização cultura1.2. Integrar a cultura na Educação.3. Universalizar o acesso da cultura e arte.

3. Sociedade de direitos, equidade social e bem viver 1. Garantir a segurança alimentar e nutricional sustentável.2. Estruturar as redes de promoção e proteção social aos grupos socialmente vulneráveis.3. Garantir prioridade no orçamento público para as políticas públicas sociais.

4. Paz, justiça e instituições eficazes 1. Prevenir todas as formas de violência com atenção, proteção, defesa social e territorial,

considerando as especificidades e diversidade das populações urbanas, povos originários e tradicionais.2. Consolidar a integração do Sistema de Segurança Pública Estadual com enfoque na gestão do conhecimento, tecnologia e segurança cidadã.3. Controlar todas as formas de violência com a participação integrada das instituições públicas e a sociedade civil.

5. Transparência e controle social 1. Consolidar a participação da sociedade na Administração Pública e processos decisórios.2. Promover avaliação e transparência dos Serviços Públicos.3. Combater a corrupção e a fraude.

Eixo Meio Ambiente Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Regularização fundiária e ordenamento territorial sustentável, com segurança jurídica e justiça social 1. Promover a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais e comunidades tradicionais e ribeirinhas.2. Assegurar o ordenamento territorial e a gestão integrada dos recursos naturais.

2. Fortalecimento e valorização de juventu­des para o emprego verde 1. Fomentar a empregabilidade de jovens em postos de trabalho que contribuam para a redução de emissão de carbono.2. Fomentar a geração de negócios inovadores e criativos, tecnologias sociais, para o desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis.

3. Justiça climática e socioambiental 1. Desenvolver políticas públicas de prevenção e suporte à sociedade, em especial aos grupos em situação de vulnerabilidade, potencialmen­te sujeitos aos impactos das mudanças climáticas.2. Proteger a biodiversidade local, os direitos, os saberes e as práticas tradicionais.

4. Priorização de sistemas econômicos focados na valoração de serviços ecossistê­micos ofertados pelos ativos naturais 1. Estruturar o arcabouço jurídico de políticas públicas voltadas para os serviços ambientais.2. Valorar os serviços ecossistêmicos para subsidiar projetos de natu­reza ambiental, alinhados ao desenvolvimento sustentável.

5. Garantia da floresta em pé e a sua biodiversidade 1. Controlar e monitorar o meio ambiente, contínua e sistematicamen­te, com foco na redução dos ilícitos ambientais.2. Proteger áreas representativas dos ecossistemas, para garantir a manutenção da biodiversidade.

6. Promoção do uso sustentável dos recursos hídricos 1. Fomentar a criação e a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográ­ficas.2. Manter a integridade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos.

Eixo Ciência, Tecnologia e Inovação Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Desenvolvimento científico, tecnológico e inovador para o desenvolvimento susten­tável do Estado 1. Desenvolver capital humano nas áreas de CT&I2. Fomentar os ambientes promotores de inovação nas 12 Regiões de Integração do Estado3.Valorizar os Saberes Tradicionais com inclusão de PIQCTs&AF4. Fortalecer a base de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I.5. Ampliar a cooperação interinstitucional da rede de CT&I6. Estruturar a rede estadual de CT&I

2. Democratização da CT&I 1. Ampliar a conectividade no Estado.2. Disseminar a cultura empreendedora de base tecnológica e susten­tável nos diferentes níveis educacionais do estado.3. Desenvolver tecnologias sociais e assistivas4. Difundir o conhecimento científico, tecnológico e de inovação, para valorização da sociobiodiversidade amazônica.

3. Fomento de C T&I em áreas estratégicas da economia, sociedade e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do Estado 1. Promover a neoindustrialização dos setores econômicos.2. Reduzir vulnerabilidades em cadeias produtivas estratégicas.3. Ampliar a autonomia e capacidades tecnológicas do Estado.4. Fomentar a produção de conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do Estado.

Eixo Desenvolvimento Econômico Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Diversificação, descentralização e verticali­zação das matrizes econômicas, com base nos princípios da economia circular 1. Promover a indústria da transformação no Estado do Pará para verticalização das cadeias produtivas potencias e dos produtos da bioeconomia.2. Promover a cultura da economia circular.

2. Promoção do desenvolvimento local de caráter inclusivo e sustentável e da bioeconomia 1. Estimular o fortalecimento de empreendimentos bioeconômicos.2. Fortalecer o cooperativismo e o associativismo com base na agrega­ção de valor e distribuição de riquezas.3. Fomentar o desenvolvimento econômico local, a criação de emprego e o fortalecimento da capacidade empresarial.4. Aprimorar as iniciativas locais e da bioeconomia por meio da capta­ção, aplicação e gestão de recursos de diversas fontes.5. Estimular a permanência da juventude no seu território, inclusive na sucessão rural.

3. Desenvolvimento das cadeias produtivas com foco na qualidade de vida dos residen­tes e na geração de valor para a sociedade 1. Ampliar o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).2. Consolidar e incentivar de forma estratégica as cadeias produtivas do Estado, pautadas na sustentabilidade.3. Elevar a atratividade e competitividade do Estado como destino tu­rístico responsável, promovendo o segmento da gastronomia, turismo de base comunitária e de natureza.

Eixo Infraestrutura, Logística e Mobilidade Urbana e Rural Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Desenvolvimento da logística de transporte 1. Promover centros de integração logística de polos e corredores de distribuição multimodais.2. Consolidar planos de transporte, planejamento e desenvolvimento urbano e rural.

2. Integração dos modais de transporte 1. Otimizar o sistema de transporte público e privado nos vários eixos de transporte.

3. Infraestrutura para a sociobiodiver­sidade 1. Promover rotas alternativas de desenvolvimento local para escoamento da produção da bioeconomia (tradicional: baseada em atividades relacionadas ao extrativismo, neoextrativismo e agricultura de autoconsumo, e florestal: atividades oriundas de manejo florestal).

4. Diversificação da matriz energética 1. Promover o acesso a fontes de energia com potencial para o desen­volvimento econômico.2. Ampliar as fontes de energia, visando promover a segurança energética, redução de emissões de gases de efeito estufa e susten­tabilidade.

5. Moradia digna e sustentável 1. Ofertar habitações sustentáveis.2. Reduzir a inadequação habitacional no estado do Pará.

Eixo Saneamento Básico Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Universalização do acesso esgotamento sanitário, água potável e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos 1. Ampliar o acesso da população aos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.2. Estruturar a cadeia produtiva dos resíduos sólidos.3. Consolidar planos de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais).

Eixo Governança Administrativa e Territorial Diretrizes Objetivos Estratégicos

1. Governança dialógica plural, aberta e inclusiva 1. Diversificar os mecanismos de institucionalização para a participa­ção coletiva.2. Promover políticas inclusivas direcionadas a mulheres, juventude, crianças e adolescentes, idosos, populações tradicionais, povos originários, população LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

2. Governança orientada para a efetividade das políticas públicas 1. Aprimorar o controle social da efetividade das políticas públi­cas pelo princípio da transparência ativa.2. Fortalecer a Governança territorializada.3. Qualificar a visão crítica da sociedade sobre a efetividade das políticas públicas.4. Instituir o Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado Pará na Constituição Estadual .5. Fortalecer os órgãos controle interno e externo.

3. Gestão fiscal sustentável 1. Propor mudanças na legislação tributária para contemplar a trans­parência da matriz econômica (do "predatório" para o sustentável).2. Aprimorar critérios para concessão de benefícios fiscais.3. Criar mecanismo para o crescimento sustentável das receitas públicas.4. Efetivar a qualidade do gasto público.5. Aperfeiçoar mecanismos de gestão das receitas e despesas de for­ma a otimizar as políticas públicas com objetivo de elevar o bem-estar da população.

4. Integração interfederativa multinível 1. Coordenar as políticas públicas federais, municipais e estaduais.2. Integrar as políticas públicas com a atuação de organismos multilaterais.3. Apoiar a modernização da gestão dos municípios paraenses.4. Aprimorar o processo de interlocução entre setores públicos e privados para atração e realização de investimentos.

5. Modernização e valorização do serviço público 1. Promover políticas públicas de remuneração com base na produti­vidade do servidor.2. Estruturar os cargos e carreiras de formação inicial com base nas especificidades setoriais e regionais.3. Promover a transformação digital do serviço público.

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.