Lei Ordinária nº 11.291/2025
Institui o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - PARÁ 2050..
LEI Nº 11.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará - PARÁ 2050..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado do Pará, denominado PARÁ 2050, enquanto instrumento de planejamento público, elaborado de forma participativa e plural a partir de estudos especializados sobre a realidade, diversidade e especificidades das dinâmicas socioeconômicas, territoriais e ambientais do Estado, composto por um conjunto de ações, projetos e investimentos estruturantes, constituindo-se como uma agenda estratégica de Estado, com foco no desenvolvimento sustentável do Pará para os próximos 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º O PARÁ 2050 tem como fundamentos:
I - regionalização das políticas públicas, em atenção às especificidades de cada território;
II - governança compartilhada, multi-institucional e multinível;
III - planejamento estratégico como função da governança pública;
IV - alinhamento e integração dos instrumentos de planejamento de longo, médio e curto prazos;
V - alinhamento aos planos setoriais de longo prazo, aos planos e agendas de desenvolvimento regional e sub-regional, e ao histórico do planejamento estadual;
VI - transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas;
VII - assunção dos compromissos da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 3º Constituem macro objetivos do PARÁ 2050:
I - melhoria dos indicadores sociais;
II - redução das desigualdades regionais;
III - preservação e conservação ambiental;
IV - aumento da produtividade e da competitividade.
CAPÍTULO II
DO PLANO ESTRATÉGICO DE LONGO PRAZO DO ESTADO DO PARÁ - PARÁ 2050
Seção I
Da Estrutura e Organização do Plano
Art. 4º O Plano Estratégico de Longo Prazo - PARÁ 2050, estrutura-se nos seguintes elementos:
I - visão de futuro: núcleo do planejamento estratégico que estabelece os elementos que orientam as ações integradas do Estado e da sociedade, visando promover melhorias nos indicadores sociais, a redução das desigualdades regionais, o aumento da produtividade e competitividade e a preservação e conservação ambiental, com vistas ao desenvolvimento sustentável, no período de vigência do Plano;
II - eixos estruturantes e transversais: correspondem a temáticas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável de um território, em torno da qual se pode definir um conjunto de diretrizes estratégicas, abordadas de forma transversal e intersetorial, de acordo com a complexidade das especificidades dessas políticas.
III - diretrizes estratégicas: representam padrões de conduta em harmonia com os princípios e valores coletivos, construídos de forma participativa durante o processo de definição da visão de futuro, que orientam o alinhamento das ações e atividades desenvolvidas nos diferentes âmbitos ou espaços do território aos macro-objetivos definidos nessa visão;
IV - objetivos estratégicos: propósitos permanentes, que devem ser buscados e atingidos, a fim de que se alcance a Visão de Futuro definida;
V - indicadores: ferramentas que permitem medir o desempenho do Plano, monitorar e avaliar os impactos das mudanças sustentáveis na sociedade paraense decorrentes da implementação do PARÁ 2050, monitorar o resultado operacional do Plano e verificar o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos;
VI - ações estratégicas e projetos estruturantes: conjunto de ações concretas, executadas em conformidade com os instrumentos de planejamento público de médio e curto prazo (planos plurianuais e leis orçamentárias, respectivamente) e que envolvem diretamente a mobilização de recursos e gerem efeitos multiplicadores, contribuindo para a eficácia das políticas públicas.
Parágrafo único. As ações estratégicas e os projetos estruturantes ficarão dispostos para consulta em sítio eletrônico próprio, e poderão ser alterados conforme determinado em norma específica.
Seção II
Da Visão de Futuro
Art. 5º O PARÁ 2050 apresenta como marco referencial para a agenda estratégica estadual a visão de futuro de tornar o Pará um Estado inovador, referência em desenvolvimento sustentável, pautado na sociobiodiversidade amazônica, multiculturalidade, inclusão e justiça social.
Parágrafo único. Além da visão de futuro estadual, o Plano apresenta, regionalmente, as Visões de Futuro de cada Região de Integração do Estado, conforme constante no Anexo I desta Lei.
Seção III
Dos Eixos e Diretrizes Estratégicas
Art. 6º O Plano PARÁ 2050 será composto pelos seguintes eixos estruturantes e respectivas diretrizes.
I - Eixo Educação:
a) educação inclusiva e de qualidade;
b) inovação tecnológica na educação;
c) universalização da educação para formação do trabalho e exercício da cidadania;
d) erradicação do analfabetismo no Estado.
II - Eixo Saúde:
a) saúde com universalidade, equidade e integralidade;
b) formação, desenvolvimento e inovação na saúde;
c) gestão e governança sustentável da saúde;
d) participação e controle social.
III - Eixo Desenvolvimento Social:
a) economia solidária e trabalho digno;
b) cultura e identidade regional;
c) sociedade de direitos, equidade social e bem viver;
d) paz, justiça e instituições eficazes;
e) transparência e controle social.
IV - Eixo Meio Ambiente:
a) regularização fundiária e ordenamento territorial sustentável;
b) justiça climática e socioambiental;
c) priorização de sistemas econômicos focados na valoração de serviços ecossistêmicos ofertados pelos ativos naturais;
d) garantia da floresta em pé e sua biodiversidade;
e) promoção do uso sustentável dos recursos hídricos.
V - Eixo Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) desenvolvimento científico, tecnológico e inovador para o desenvolvimento sustentável do Estado;
b) democratização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) fomento de Ciência, Tecnologia e Inovação em áreas estratégicas da economia, sociedade e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do Estado.
VI - Eixo Desenvolvimento Econômico:
a) diversificação, descentralização e verticalização das matrizes econômicas, com base nos princípios da economia circular;
b) promoção do desenvolvimento local de caráter inclusivo e sustentável e da bioeconomia;
c) desenvolvimento das cadeias produtivas com foco na qualidade de vida dos residentes e na geração de valor para a sociedade.
VII - Eixo Infraestrutura, Logística e Mobilidade Urbana e Rural:
a) desenvolvimento da logística de transporte;
b) integração dos modais de transporte;
c) infraestrutura para a sociobiodiversidade;
d) diversificação da matriz energética;
e) moradia digna e sustentável.
VIII - Eixo Saneamento Básico:
a) universalização do acesso a esgotamento sanitário, água potável e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.
IX - Eixo Governança Administrativa e Territorial:
a) governança dialógica, plural, aberta e inclusiva;
b) governança orientada para a efetividade das políticas públicas;
c) gestão fiscal sustentável;
d) integração interfederativa multinível;
e) modernização e valorização do serviço público.
§ 1º São eixos transversais do Plano PARÁ 2050:
I - combate ao racismo e xenofobia;
II - crianças, adolescentes e juventude;
III - justiça climática;
IV - igualdade de gênero;
V - inclusão social e grupos vulnerabilizados;
VI - povos originários;
VII - povos quilombolas e comunidades tradicionais.
§ 2º Os Objetivos Estratégicos vinculados aos eixos estruturantes e diretrizes estão descritos no Anexo II desta Lei.
§ 3º As metas dos indicadores de impacto e de resultado dos eixos estruturantes e dos eixos transversais para o período do Plano serão publicadas em ato do Comitê Gestor, em até 120 (cento e vinte) dias após a sua implantação.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE LONGO PRAZO DO PARÁ - PARÁ 2050
Art. 7º O Plano PARÁ 2050 constitui um modelo de governança compartilhada, assegurando sua relevância para o processo de gestão do planejamento público em todas as esferas de governo no território paraense, e tem como principal instância o Comitê Gestor PARÁ 2050.
Parágrafo único. Compõe o Plano PARÁ 2050:
I - Comitê Gestor;
II - Secretaria Executiva;
III - Câmaras Técnicas.
Art. 8º O Comitê Gestor PARÁ 2050 é um órgão colegiado de caráter multi-institucional, participativo e consultivo, com finalidade de promover a implementação e gestão compartilhada do Plano.
§ 1º O Comitê Gestor PARÁ 2050 será presidido pelo Governador do Estado e composto de forma plural, mediante a participação de representantes dos seguintes segmentos:
I - órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - representantes da sociedade civil organizada;
III - instituições de pesquisa, universidades e setor produtivo;
IV - representantes de outras esferas de governo;
V - representantes dos demais Poderes constituídos.
§ 2º O Comitê Gestor PARÁ 2050 será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), cujas competências, para além daquelas previstas nesta Lei, serão estabelecidas no Regimento Interno do Comitê Gestor Pará 2050.
§ 3º A Secretaria Executiva do PARÁ 2050 será vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração e terá sua organização e funcionamento estabelecidas no Regimento Interno do Comitê Gestor Pará 2050.
§ 4º A relação dos demais órgãos e entidades que comporão o Comitê Gestor será definida em seu Regimento Interno.
§ 5º Poderão ser convidados a colaborar com os objetivos do Comitê outros órgãos, autarquias e fundações do Poder Público, bem como entidades e instituições do setor privado ou do terceiro setor, nacionais ou internacionais, que desenvolvam ações relacionadas às estratégias para implementação do PARÁ 2050.
§ 6º As colaborações mencionadas no
§5º ocorrerão por meio de instrumentos jurídicos próprios legalmente admitidos, podendo observar, conforme a natureza da ação e do projeto submetido à apreciação do Comitê, o disposto no Decreto Estadual nº 3.302 , de 29 de agosto de 2023, no Decreto Estadual nº 4.040 , de 05 de julho de 2024, na Lei Estadual nº 10.456 , de 10 de abril de 2024, ou em outros normativos correlatos.
Art. 9º Na articulação para implementação das ações específicas, o Comitê Gestor PARÁ 2050 poderá instituir Câmaras Técnicas como subsistemas descentralizados de apoio, em nível estadual ou regional, permitindo maior interterritorialidade e proximidade com as realidades regionais e potencializando a efetividade da execução das políticas públicas.
Parágrafo único. A organização e funcionamento das Câmaras Técnicas será estabelecida no regimento interno do Comitê Gestor PARÁ 2050.
Art. 10. O regimento interno do Comitê Gestor PARÁ 2050 será instituído mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), na condição de Coordenadora do Comitê Gestor, poderá expedir normas complementares que auxiliem na gestão técnica das etapas do ciclo de gestão do PARÁ 2050.
§ 1º O monitoramento do PARÁ 2050 será realizado em um processo integrado com as Câmaras Técnicas e subdivisões regionais, de forma permanente, conforme disposição em norma específica.
§ 2º A avaliação do PARÁ 2050 será realizada periodicamente, por meio da análise dos indicadores relacionados às diretrizes e objetivos estratégicos, de forma regionalizada e consolidada do Estado, a partir das metas estabelecidas e apuradas no seu período de vigência, conforme normativa específica.
§ 3º O PARÁ 2050 será revisado, nos termos do caput deste artigo, ou por necessidade decorrente de situações atípicas, que assim o exijam, por iniciativa do Comitê Gestor, conforme disposição em norma específica.
§ 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), disponibilizará para acesso ao público, em sítio eletrônico específico, a versão original do PARÁ 2050 e todas as eventuais alterações que forem incorporadas ao seu texto após revisões.
Art. 12. O Plano PARÁ 2050 norteará a elaboração das leis que instituírem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), no período de vigência do Plano.
Art. 13. O conjunto dos projetos referidos neste Plano, bem como suas respectivas indicações de financiamento, constituem protocolo de intenções para nortear a elaboração de políticas públicas estaduais, por meio de iniciativas públicas e privadas, para implementação durante o período de vigência do Plano, sem a obrigatoriedade de constituição de fundos específicos.
Parágrafo único. Outras fontes de recursos poderão integrar o orçamento do Plano, desde que sejam para o alcance dos seus objetivos e das finalidades previstas nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I
Visão de Futuro Região de Integração / Estado Visão de Futuro
Estado do Pará Ser um Estado inovador, referência em desenvolvimento sustentável, pautado na sociobiodiversidade amazônica, multiculturalidade, inclusão e justiça social.
Araguaia Será referência no desenvolvimento socioeconômico sustentável, com produção científica e tecnológica, inclusão e justiça social, respeitando os valores históricos, multiculturalidade e riquezas naturais, visando à qualidade de vida da população.
Baixo Amazonas Será referência na sociobiodiversidade e no desenvolvimento sustentável harmônico, por meio da educação, ciência, tecnologia e inovação, integrando as cadeias produtivas, com ênfase no turismo, multiculturalidade e equidade social, preservando a identidade histórica.
Carajás Será referência em dignidade humana, desenvolvimento sustentável, equidade social, diversificação e fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na agricultura familiar, com produção científica, tecnológica e inovadora, que valorize e preserve a vida, a multiculturalidade, os povos originários e tradicionais.
Guajará Será referência em governança, tecnologias inovadoras sustentáveis e qualidade de vida, com justiça inclusiva e socioambiental para a sua população.
Guamá Será referência em desenvolvimento sustentável por meio da gestão de recursos hídricos, logística multimodal, valorização das cadeias produtivas regionais, produção cultural, científica, tecnológica e inovadora com equidade e justiça socioambiental.
Lago de Tucuruí Será referência na produção sustentável do pescado, da agropecuária, da agricultura familiar e do turismo ecológico, valorizando a sociobiodiversidade e multiculturalidade por meio da educação de qualidade, inovação, equidade, justiça ambiental, participação e inclusão social.
Marajó Será reconhecida pelo desenvolvimento humano e sustentável, pautado no efetivo acesso à justiça social, na proteção e valorização da cultura e saberes da Amazônia Marajoara.
Rio Caeté Será referência em desenvolvimento sustentável, com produção científica e inovação tecnológica, por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na cultura, turismo e agricultura familiar, com proteção da Amazônia Atlântica e equidade social.
Rio Capim Será referência em desenvolvimento sustentável, com fortalecimento e verticalização dos arranjos e cadeias produtivas, integrada por meio da educação de qualidade, produção científica, inovação tecnológica, valorização de seus recursos naturais e multiculturais, com inclusão e equidade social.
Tapajós Será reconhecida pelo ecoturismo, patrimônio material e imaterial e cultura tapajônica, com a valorização dos povos originários e populações tradicionais, pautada no progresso socioeconômico, por meio dos valores da ética e do comprometimento com o território.
Tocantins Será reconhecida por sua riqueza cultural, sociobiodiversidade, sustentabilidade e pela sua luta por inclusão, respeito, dignidade humana e justiça social.
Xingu Será reconhecida pelo respeito e proteção de seus povos originários e comunidades tradicionais, rios, florestas e cidades com justiça, equidade e inclusão social, garantia dos direitos às suas especificidades culturais e regionais, por meio do desenvolvimento sustentável, priorizando saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação, fortalecimento das cadeias produtivas, com ênfase na agricultura familiar, no cacau e no turismo.
ANEXO II
Eixos, Diretrizes e Objetivos Estratégicos Eixo Educação Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Educação inclusiva e de qualidade 1. Ampliar com qualidade e equidade o acesso e a permanência da educação básica e superior,
considerando a interculturalidade e as potencialidades regionais.2. Potencializar a qualidade do ensino e aprendizagem em todas as modalidades e níveis.3. Garantir a assistência estudantil como política pública de permanência do discente para a conclusão de sua formação.4. Fortalecer o sistema educacional, promovendo a autonomia administrativa, pedagógica e financeira.
2. Inovação tecnológica na educação 1. Promover a qualificação inovadora e o desenvolvimento científico e tecnológico, com ênfase nas potencialidades regionais.2. Fomentar a ciência, tecnologia e inovação no sistema educacional de ensino.3. Implantar centros regionais de inovação tecnológica adequados às realidades locais e regionais nos diversos níveis de ensino e modalidades.
3. Universalização da educação para formação do trabalho e exercício da cidadania 1. Garantir a formação profissional e tecnológica de acordo com as potencialidades regionais.2. Estruturar a gestão integrada entre as instituições educacionais federativas e interfederativas.3. Ampliar parcerias interinstitucionais com o setor produtivo.4. Ampliar e fortalecer a educação à distância, visando à universalização da educação do Estado do Pará.5. Ampliar a qualificação profissional propiciando a empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho.
4. Erradicação do analfabetismo no Estado 1. Erradicar o analfabetismo absoluto em todas as faixas etárias.
Eixo Saúde Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Saúde com universalidade, equidade e integralidade 1. Garantir o acesso aos serviços de saúde para prevenção e redução dos riscos e agravos à saúde da população com integralidade e equidade,
considerando os determinantes, condicionantes sociais, o perfil epidemiológico e as prioridades sanitárias.
2. Formação, desenvolvimento e inovação na saúde 1. Promover a formação, educação permanente, qualificação, democratização das relações de trabalho e valorização dos trabalhadores da saúde.2. Fomentar a pesquisa, inovação e tecnologias para melhoria dos indicadores de saúde.
3. Gestão e governança sustentável da saúde 1. Aperfeiçoar a governança para a melhoria da gestão regionalizada do SUS, com ênfase nas redes de atenção à saúde.2. Assegurar a efetividade da aplicação dos recursos com a garantia do financiamento tripartite.
4. Participação e controle social 1. Fortalecer a regionalização do SUS, a relação federativa, a participação social e a gestão compartilhada, para a garantia do acesso e da qualidade dos serviços à população.
Eixo Desenvolvimento Social Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Economia solidária e trabalho digno 1. Promover políticas de geração de trabalho e renda pautadas na economia solidária e empreendedorismo.2. Fomentar a geração de emprego formal e melhoria na renda.3. Erradicar o trabalho análogo a escravidão e infantil.
2. Cultura e identidade regional 1. Fortalecer a identidade regional por intermédio da valorização cultura1.2. Integrar a cultura na Educação.3. Universalizar o acesso da cultura e arte.
3. Sociedade de direitos, equidade social e bem viver 1. Garantir a segurança alimentar e nutricional sustentável.2. Estruturar as redes de promoção e proteção social aos grupos socialmente vulneráveis.3. Garantir prioridade no orçamento público para as políticas públicas sociais.
4. Paz, justiça e instituições eficazes 1. Prevenir todas as formas de violência com atenção, proteção, defesa social e territorial,
considerando as especificidades e diversidade das populações urbanas, povos originários e tradicionais.2. Consolidar a integração do Sistema de Segurança Pública Estadual com enfoque na gestão do conhecimento, tecnologia e segurança cidadã.3. Controlar todas as formas de violência com a participação integrada das instituições públicas e a sociedade civil.
5. Transparência e controle social 1. Consolidar a participação da sociedade na Administração Pública e processos decisórios.2. Promover avaliação e transparência dos Serviços Públicos.3. Combater a corrupção e a fraude.
Eixo Meio Ambiente Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Regularização fundiária e ordenamento territorial sustentável, com segurança jurídica e justiça social 1. Promover a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais e comunidades tradicionais e ribeirinhas.2. Assegurar o ordenamento territorial e a gestão integrada dos recursos naturais.
2. Fortalecimento e valorização de juventudes para o emprego verde 1. Fomentar a empregabilidade de jovens em postos de trabalho que contribuam para a redução de emissão de carbono.2. Fomentar a geração de negócios inovadores e criativos, tecnologias sociais, para o desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis.
3. Justiça climática e socioambiental 1. Desenvolver políticas públicas de prevenção e suporte à sociedade, em especial aos grupos em situação de vulnerabilidade, potencialmente sujeitos aos impactos das mudanças climáticas.2. Proteger a biodiversidade local, os direitos, os saberes e as práticas tradicionais.
4. Priorização de sistemas econômicos focados na valoração de serviços ecossistêmicos ofertados pelos ativos naturais 1. Estruturar o arcabouço jurídico de políticas públicas voltadas para os serviços ambientais.2. Valorar os serviços ecossistêmicos para subsidiar projetos de natureza ambiental, alinhados ao desenvolvimento sustentável.
5. Garantia da floresta em pé e a sua biodiversidade 1. Controlar e monitorar o meio ambiente, contínua e sistematicamente, com foco na redução dos ilícitos ambientais.2. Proteger áreas representativas dos ecossistemas, para garantir a manutenção da biodiversidade.
6. Promoção do uso sustentável dos recursos hídricos 1. Fomentar a criação e a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas.2. Manter a integridade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos.
Eixo Ciência, Tecnologia e Inovação Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Desenvolvimento científico, tecnológico e inovador para o desenvolvimento sustentável do Estado 1. Desenvolver capital humano nas áreas de CT&I2. Fomentar os ambientes promotores de inovação nas 12 Regiões de Integração do Estado3.Valorizar os Saberes Tradicionais com inclusão de PIQCTs&AF4. Fortalecer a base de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I.5. Ampliar a cooperação interinstitucional da rede de CT&I6. Estruturar a rede estadual de CT&I
2. Democratização da CT&I 1. Ampliar a conectividade no Estado.2. Disseminar a cultura empreendedora de base tecnológica e sustentável nos diferentes níveis educacionais do estado.3. Desenvolver tecnologias sociais e assistivas4. Difundir o conhecimento científico, tecnológico e de inovação, para valorização da sociobiodiversidade amazônica.
3. Fomento de C T&I em áreas estratégicas da economia, sociedade e meio ambiente para o desenvolvimento sustentável do Estado 1. Promover a neoindustrialização dos setores econômicos.2. Reduzir vulnerabilidades em cadeias produtivas estratégicas.3. Ampliar a autonomia e capacidades tecnológicas do Estado.4. Fomentar a produção de conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do Estado.
Eixo Desenvolvimento Econômico Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Diversificação, descentralização e verticalização das matrizes econômicas, com base nos princípios da economia circular 1. Promover a indústria da transformação no Estado do Pará para verticalização das cadeias produtivas potencias e dos produtos da bioeconomia.2. Promover a cultura da economia circular.
2. Promoção do desenvolvimento local de caráter inclusivo e sustentável e da bioeconomia 1. Estimular o fortalecimento de empreendimentos bioeconômicos.2. Fortalecer o cooperativismo e o associativismo com base na agregação de valor e distribuição de riquezas.3. Fomentar o desenvolvimento econômico local, a criação de emprego e o fortalecimento da capacidade empresarial.4. Aprimorar as iniciativas locais e da bioeconomia por meio da captação, aplicação e gestão de recursos de diversas fontes.5. Estimular a permanência da juventude no seu território, inclusive na sucessão rural.
3. Desenvolvimento das cadeias produtivas com foco na qualidade de vida dos residentes e na geração de valor para a sociedade 1. Ampliar o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).2. Consolidar e incentivar de forma estratégica as cadeias produtivas do Estado, pautadas na sustentabilidade.3. Elevar a atratividade e competitividade do Estado como destino turístico responsável, promovendo o segmento da gastronomia, turismo de base comunitária e de natureza.
Eixo Infraestrutura, Logística e Mobilidade Urbana e Rural Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Desenvolvimento da logística de transporte 1. Promover centros de integração logística de polos e corredores de distribuição multimodais.2. Consolidar planos de transporte, planejamento e desenvolvimento urbano e rural.
2. Integração dos modais de transporte 1. Otimizar o sistema de transporte público e privado nos vários eixos de transporte.
3. Infraestrutura para a sociobiodiversidade 1. Promover rotas alternativas de desenvolvimento local para escoamento da produção da bioeconomia (tradicional: baseada em atividades relacionadas ao extrativismo, neoextrativismo e agricultura de autoconsumo, e florestal: atividades oriundas de manejo florestal).
4. Diversificação da matriz energética 1. Promover o acesso a fontes de energia com potencial para o desenvolvimento econômico.2. Ampliar as fontes de energia, visando promover a segurança energética, redução de emissões de gases de efeito estufa e sustentabilidade.
5. Moradia digna e sustentável 1. Ofertar habitações sustentáveis.2. Reduzir a inadequação habitacional no estado do Pará.
Eixo Saneamento Básico Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Universalização do acesso esgotamento sanitário, água potável e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos 1. Ampliar o acesso da população aos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.2. Estruturar a cadeia produtiva dos resíduos sólidos.3. Consolidar planos de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais).
Eixo Governança Administrativa e Territorial Diretrizes Objetivos Estratégicos
1. Governança dialógica plural, aberta e inclusiva 1. Diversificar os mecanismos de institucionalização para a participação coletiva.2. Promover políticas inclusivas direcionadas a mulheres, juventude, crianças e adolescentes, idosos, populações tradicionais, povos originários, população LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.
2. Governança orientada para a efetividade das políticas públicas 1. Aprimorar o controle social da efetividade das políticas públicas pelo princípio da transparência ativa.2. Fortalecer a Governança territorializada.3. Qualificar a visão crítica da sociedade sobre a efetividade das políticas públicas.4. Instituir o Planejamento Estratégico de Longo Prazo do Estado Pará na Constituição Estadual .5. Fortalecer os órgãos controle interno e externo.
3. Gestão fiscal sustentável 1. Propor mudanças na legislação tributária para contemplar a transparência da matriz econômica (do "predatório" para o sustentável).2. Aprimorar critérios para concessão de benefícios fiscais.3. Criar mecanismo para o crescimento sustentável das receitas públicas.4. Efetivar a qualidade do gasto público.5. Aperfeiçoar mecanismos de gestão das receitas e despesas de forma a otimizar as políticas públicas com objetivo de elevar o bem-estar da população.
4. Integração interfederativa multinível 1. Coordenar as políticas públicas federais, municipais e estaduais.2. Integrar as políticas públicas com a atuação de organismos multilaterais.3. Apoiar a modernização da gestão dos municípios paraenses.4. Aprimorar o processo de interlocução entre setores públicos e privados para atração e realização de investimentos.
5. Modernização e valorização do serviço público 1. Promover políticas públicas de remuneração com base na produtividade do servidor.2. Estruturar os cargos e carreiras de formação inicial com base nas especificidades setoriais e regionais.3. Promover a transformação digital do serviço público.
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.