Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.292/2025

Altera a Lei Estadual nº 9.771, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a institucionalização da política pública Territórios pela Paz (TerPaz), no âmbito do Estado do Pará..

LEI Nº 11.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 9.771 , de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a institucionalização da política pública Territórios pela Paz (TerPaz), no âmbito do Estado do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.771 , de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - assistência social visando ao atendimento de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e risco social;

..."

Art. 2º A execução orçamentária do Programa "Por todas Elas" ocorrerá no âmbito da política pública Territórios pela Paz (TerPaz), coordenada pela Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC).

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do Programa "Por todas Elas" serão identificadas em seu Plano Interno (PI) pela expressão "PELA".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.