Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.308/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Prata (ATRPAP)..

LEI Nº 11.308, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Prata (ATRPAP)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Prata (ATRPAP), CNPJ nº 05.279.352/0001-41, com sede na Rodovia Pedro Carneiro, S/N, Bairro Zona Rural, CEP: 68.518-000, no Município de São João do Araguaia, com foro na Comarca de São João do Araguaia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.