Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.309/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Malwee de Futsal Viseuense..

LEI Nº 11.309, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Malwee de Futsal Viseuense..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Malwee de Futsal Viseuense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 50.717.147/0001-75, com sede e foro na Cidade de Viseu, localizada na Rua 8 de Maio, S/N, Bairro Mangueirão, CEP: 68.620-000, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.