Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.313/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Tempo de Semear..

LEI Nº 11.313, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Tempo de Semear..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Tempo de Semear, CNPJ nº 57.915.813/0001-00, sediado na Tv. Pirelli, nº 665, CEP: 68.042-005, no Município de Santarém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º O Instituto Tempo de Semear é uma entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo promover a educação, a cultura, a assistência social e a proteção ao meio ambiente, em conformidade com seus estatutos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.489, de 07/01/2026.