Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.316/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Capoeira Abadá de Parauapebas..

LEI Nº 11.316, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Capoeira Abadá de Parauapebas..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Capoeira Abadá de Parauapebas, CNPJ nº 36.207.936/0001-35, com sede e foro na Rua São Paulo, nº 441, Bairro Primavera, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.