Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.320/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova..

LEI Nº 11.320, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Conselho Comunitário dos Moradores do Residencial Cidade Nova, CNPJ nº 49.856.494/0001-08, com sede na Rua 44, no Bairro Residencial Cidade Nova, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.