Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.321/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto VANESSA SOUZA (IVS)..

LEI Nº 11.321, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto VANESSA SOUZA (IVS)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Vanessa Souza (IVS), CNPJ nº 23.789.091/0001-91, com sede e foro no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.490, de 08/01/2026.