Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.328/2026

Altera a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008..

LEI Nº 11.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

... ....

.... .... ....

1.1.1. Primeiro emplacamento, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60

1.1.1.A. Primeiro emplacamento de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. 16

1.1.2. Licenciamento anual, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60

1.1.2.A. Licenciamento anual de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. 16

.... .... ...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.504, de 21/01/2026.