Lei Ordinária nº 11.328/2026
Altera a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008..
LEI Nº 11.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
... ....
.... .... ....
1.1.1. Primeiro emplacamento, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60
1.1.1.A. Primeiro emplacamento de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. 16
1.1.2. Licenciamento anual, exceto motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas. 60
1.1.2.A. Licenciamento anual de motocicletas e motonetas até 200 (duzentas) cilindradas, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo. 16
.... .... ...."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.504, de 21/01/2026.