Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.329/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Amigos de SIP..

LEI Nº 11.329, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Amigos de SIP..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Organização Amigos de SIP, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Valentin José Ferreira, S/N, no Bairro de Nova Brasília, no Município de Santa Isabel do Pará.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.538, de 19/02/2026.