Lei Ordinária nº 11.331/2026
Institui o Dia Estadual da Marinha Mercante no Estado do Pará..
LEI Nº 11.331, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual da Marinha Mercante no Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Marinha Mercante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual da Marinha Mercante passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Pará.
Art. 3º A Data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância histórica, econômica, logística e social da Marinha Mercante Brasileira, especialmente no transporte hidroviário e na integração dos municípios ribeirinhos do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de fevereiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.538, de 19/02/2026.