Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.332/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida Azulina..

LEI Nº 11.332, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida Azulina..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida Azulina, evento esportivo e sociocultural criado em 2018, cuja relevância para o fortalecimento da identidade local, a promoção da saúde e a valorização do patrimônio histórico da capital paraense é inegável.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.539, de 20/02/2026.