Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.334/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Gavino`s Amigos Voluntários da Saúde..

LEI Nº 11.334, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Gavino`s Amigos Voluntários da Saúde..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Gavino`s Amigos Voluntários da Saúde, CNPJ nº 49.411.827/0001-87, com sede na Passagem Brasília, nº 34, Bairro Terra Firme, CEP: 66.077-110, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços prestados em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.539, de 20/02/2026.